1 Os produtos químicos perigosos devem ser armazenados em armazéns especiais, locais especiais ou salas de armazenamento especiais. Os métodos, métodos e quantidades de armazenamento devem cumprir os padrões nacionais e ser gerenciados por pessoal especial.
2 O armazém de produtos químicos perigosos deve atender aos requisitos de armazenamento seguro.
3 Os produtos químicos perigosos devem ser classificados e armazenados separadamente, e o local e a quantidade de armazenamento devem ser apropriados. A entrada e saída de produtos químicos perigosos devem ser verificadas e registradas.
4 Os produtos químicos altamente tóxicos devem ser armazenados separadamente em um armazém especial, com duas pessoas recebendo e despachando e duas pessoas os guardando, e a direção do fluxo, a quantidade armazenada e o uso dos produtos químicos altamente tóxicos devem ser registrados com veracidade; Quando for usado, deve ser comunicado imediatamente ao departamento de segurança pública local, através do Departamento de Partido e Trabalho de Massa.
5 Os custodiantes devem dominar os dados de segurança de produtos químicos perigosos e os procedimentos de emergência relevantes, e realizar inspeções diárias. A unidade de armazenamento deverá realizar inspeções regulares na quantidade de armazenamento e nas instalações de segurança de produtos químicos perigosos, e lidar com quaisquer problemas encontrados em tempo hábil.
6 O departamento de gerenciamento de produção organiza, e cada departamento funcional e cada oficina realizará uma avaliação de segurança todos os anos para os locais onde produtos químicos altamente tóxicos são armazenados e usados, e realizará uma avaliação de segurança a cada dois anos para o armazenamento de outros produtos químicos perigosos. Após a avaliação, preencha o “Relatório de Avaliação de Segurança do Status de Armazenamento de Produtos Químicos Perigosos”.
7 O material, tipo, especificação, método e massa de peça única (peso) da embalagem de produtos químicos perigosos devem ser adequados à natureza e uso dos produtos químicos perigosos a serem embalados, de modo a facilitar o manuseio, transporte e armazenamento. As embalagens e recipientes de produtos químicos perigosos devem ser produzidos por um fabricante profissional e passar na inspeção antes de poderem ser usados. Os produtos químicos perigosos que já não são necessários e os recipientes vazios que possam permanecer produtos químicos perigosos devem ser reciclados pelo fornecedor.
8 Os recipientes que contêm produtos químicos perigosos devem ser inspecionados antes do uso para eliminar perigos ocultos e evitar vazamentos, explosões, incêndios, envenenamento, poluição e outros acidentes.
9 Quando o armazenamento, a unidade de utilização e a localização dos produtos químicos perigosos mudam, devem ser tomadas medidas eficazes para descartar os produtos químicos perigosos e seus acessórios sem deixar quaisquer perigos ocultos. O plano de descarte deve ser relatado ao departamento administrativo local para registro.
10 Os departamentos e operadores de produtos químicos perigosos devem respeitar vários sistemas de segurança e instruções de operação e dominar os métodos de uso corretos e as medidas de emergência.
11 A quantidade de produtos químicos perigosos armazenados no ponto de uso não deve exceder a quantidade utilizada no turno